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Como contribuir?

Central de doações: 

     (62) 98344-0968 / (62) 98270-0338 / (62) 3275-9110 

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Depósito bancário: 

     Nome: Associação dos ex alunos salesianos

     0237 - Banco Bradesco S. A.

     Ag: 3458

     Conta corrente: 0007168837

     Cnpj 00.787.450/0001-76  

     

 

Pix: 00787450000176

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O custo médio mensal de cada criança estimado para 2020 é de R$420,00! Se você pode contribuir todos os meses com o centro juvenil, pode deixar programada a contribuição, de forma bastante cômoda através do PicPay.

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Como conseguir abatimento do Imposto de Renda?

Pessoa física pode destinar 3% e Pessoa Jurídica 1% ao Fundo do direito da Criança e do adolescente e 80% desse recurso pode vir para o Centro Juvenil, obra Social da Associação de Ex-alunos (a) Salesianos.  

FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


O que é FMDCA?
A lei Federal nº 8.242/91 autoriza os Municípios a criarem os seus respectivos fundos para captar recursos que serão destinados aos atendimentos de crianças e adolescentes. Os recursos do Fundo só podem ser aplicados em projetos que atende crianças e adolescentes.


Quem pode destinar recursos do Imposto de Renda?
Pessoas físicas e Jurídicas podem destinar parte do seu Imposto de renda ao Fundo durante o exercício que compreende o primeiro dia útil do ano até o último dia útil do mesmo ano, correspondente a 6% do imposto devido que será integralmente deduzido na declaração produzida anualmente.

Quem pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo?
1)    Pessoa Física possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração anual MODELO COMPLETO, poderá destinar até 6% conforme estabelece o art. 87 do Regulamento do imposto de Renda.
1.1)    Caso não tenha destinado os 6% legais no ano do exercício, poderá destinar até 3% no período destinado a fazer a declaração conforme art. 87 da Lei 12.594.
2)    Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL poderá destinar ao FUNDO até 1% do imposto de renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05.04.1993.

Como proceder, tanto pessoa física como Jurídica?
1.    Depositando durante o ano base na conta do FUNDO e querendo beneficiar uma instituição o depositante tira uma cópia do deposito e entregue ao representante da instituição que solicitará o recibo do gestor do Fundo para que o depositante possa lançar na sua declaração do Imposto de Renda. Nesse caso a destinação será de 6%. (Esse deposito pode ser feito durante o ano até o último dia Útil do ano).
2.    Quando o contribuinte for fazer a sua declaração que deverá ser enviada até o último dia útil de Abril o contador ao preencher o formularia da declaração e tendo imposto a pagar o próprio sistema emitirá DARF:
A)    Um de 3% destinado ao Fundo, (Essa maneira somente quando o contador fizer a declaração),
B)    Outro destinado ao Leão (Esse pode ser parcelado)

Como empresários podem participar?
Destinado 1% dom Imposto de Renda Devido ao FUNDO. Todas as empresas tributadas pelo lucro real e não optantes do simples, podem deduzir contribuições feitas ao FMDCA.

FMDCA
Telefone (62) 3545.5978 – E-mail: fmdcaaparecida@hotmail.com
CMDCA
Telefone (62) 3545.9954 – E-mail:cmdca.ap@hotmail.com
CONTA CORRENTE
BANCO DO BRASIL – AG. 1452-4 – C/C47424X – CNPJ 11.671.903/0001-10

Caso tenha optado pela doação ao fundo, por causa do imposto de renda, é necessário nos enviar por email o comprovante para que o Centro Juvenil receba o correspondente a 80% da doação. 

assexalunos@gmail.com.br

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