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Como contribuir?

Central de doações: 

     (62) 98344-0968 / (62) 98270-0338 / (62) 3275-9110 

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Depósito bancário: 

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     Nome: Associação dos ex alunos salesianos

     0237 - Banco Bradesco S. A.

     Ag: 3458

     Conta corrente: 0007168837

     Cnpj 00.787.450/0001-76  

     

 

Pix: 00787450000176

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O custo médio mensal de cada criança estimado para 2020 é de R$420,00! Se você pode contribuir todos os meses com o centro juvenil, pode deixar programada a contribuição, de forma bastante cômoda através do PicPay.

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Como conseguir abatimento do Imposto de Renda?

Pessoa física pode destinar 3% e Pessoa Jurídica 1% ao Fundo do direito da Criança e do adolescente e 80% desse recurso pode vir para o Centro Juvenil, obra Social da Associação de Ex-alunos (a) Salesianos.  

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FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


O que é FMDCA?
A lei Federal nº 8.242/91 autoriza os Municípios a criarem os seus respectivos fundos para captar recursos que serão destinados aos atendimentos de crianças e adolescentes. Os recursos do Fundo só podem ser aplicados em projetos que atende crianças e adolescentes.


Quem pode destinar recursos do Imposto de Renda?
Pessoas físicas e Jurídicas podem destinar parte do seu Imposto de renda ao Fundo durante o exercício que compreende o primeiro dia útil do ano até o último dia útil do mesmo ano, correspondente a 6% do imposto devido que será integralmente deduzido na declaração produzida anualmente.

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Quem pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo?
1)    Pessoa Física possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração anual MODELO COMPLETO, poderá destinar até 6% conforme estabelece o art. 87 do Regulamento do imposto de Renda.
1.1)    Caso não tenha destinado os 6% legais no ano do exercício, poderá destinar até 3% no período destinado a fazer a declaração conforme art. 87 da Lei 12.594.
2)    Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL poderá destinar ao FUNDO até 1% do imposto de renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05.04.1993.

Como proceder, tanto pessoa física como Jurídica?
1.    Depositando durante o ano base na conta do FUNDO e querendo beneficiar uma instituição o depositante tira uma cópia do deposito e entregue ao representante da instituição que solicitará o recibo do gestor do Fundo para que o depositante possa lançar na sua declaração do Imposto de Renda. Nesse caso a destinação será de 6%. (Esse deposito pode ser feito durante o ano até o último dia Útil do ano).
2.    Quando o contribuinte for fazer a sua declaração que deverá ser enviada até o último dia útil de Abril o contador ao preencher o formularia da declaração e tendo imposto a pagar o próprio sistema emitirá DARF:
A)    Um de 3% destinado ao Fundo, (Essa maneira somente quando o contador fizer a declaração),
B)    Outro destinado ao Leão (Esse pode ser parcelado)

Como empresários podem participar?
Destinado 1% dom Imposto de Renda Devido ao FUNDO. Todas as empresas tributadas pelo lucro real e não optantes do simples, podem deduzir contribuições feitas ao FMDCA.

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FMDCA
Telefone (62) 3545.5978 – E-mail: fmdcaaparecida@hotmail.com
CMDCA
Telefone (62) 3545.9954 – E-mail:cmdca.ap@hotmail.com
CONTA CORRENTE
BANCO DO BRASIL – AG. 1452-4 – C/C47424X – CNPJ 11.671.903/0001-10

Caso tenha optado pela doação ao fundo, por causa do imposto de renda, é necessário nos enviar por email o comprovante para que o Centro Juvenil receba o correspondente a 80% da doação. 

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assexalunos@gmail.com.br

Formulário de Assinatura

(62) 98270-0338 / (62) 98344-0968 / (62) 3275-9110

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